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Você sabia que o  Art. 927 do Código Civil diz: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo?

O seguro de Responsabilidade Civil foi criado para esses inconvenientes e cobrir os riscos de indenizações que sua empresa possa ser obrigada a pagar a terceiros por conta de prejuízos materiais ou pessoais causados involuntariamente dentro da empresa ou evento.

Pensando nisso a M TAVARES SEGUROS disponibiliza para seus clientes soluções e produtos que visam garantir a tranquilidade necessária para o sucesso de sua empresa ou evento.

O  seguro oferece várias opções de coberturas adequadas ao tipo de atividade desenvolvida por sua empresa.

Para modalidade de Responsabilidade Civil tanto os estabelecimentos comerciais quanto os industriais estão cobertos os danos (materiais e/ou corporais) causados a terceiros, em decorrência de acidentes relacionados com:

  • - Uso e conservação dos imóveis
  • - Carga e/ou descarga de mercadorias em locais de terceiros
  • - Participação em feiras e exposições
  • - Incêndio
  • - Explosões
  • - Quedas de objetos

 

Para garantir a tranquilidade e segurança nas situações em que o cliente mais necessita, a M TAVARES SEGUROS possui profissionais especializados e preparados para atender com excelência todos os seus clientes.

 

Para conhecer essas e outras coberturas adicionais disponíveis entre em contato conosco.

Possuímos condições diferenciadas e exclusivas nas melhores e maiores seguradoras do mercado feitas exclusivamente para sua empresa. 

M TAVARES SEGUROS

Protegendo você e o seu patrimônio desde 1930.

Pensou seguro, pensou M TAVARES BRASIL!